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CNJ decide e TJ de Rondônia terá de abrir à tarde
O Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do pedido de providência interposto pela OAB-RO contra a vigência da Resolução 29/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que determinou novo expediente. Na última terça-feira (31/8), o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio, apresentou voto favorável ao pedido da OAB-RO, estabelecendo a obrigação de recebimento de petições no período da tarde, até as 18h. Hoje, o atendimento da corte vai até as 14h. Em seu voto, além de julgar procedente a reclamação da advocacia rondoniense, o relator recomendou a padronização da medida, ou seja, a abertura no período da tarde para receber petições e medidas urgentes, para todos os tribunais do Brasil. O conselheiro Ives Gandra Martins pediu vista do processo para verificação dos impactos da mudança. Com isso, a previsão é a de que o assunto volte à pauta de julgamento do CNJ na próxima sessão, adiada para o dia 14, devido ao feriado de Sete de Setembro. O caso No fim de julho, a Ordem editou uma carta, enviada ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, propondo a imediata suspensão da vigência e dos efeitos da Resolução 29/2010, que reduziu o atendimento para até as 14 horas. Os conselheiros e presidentes propuseram o restabelecimento do expediente anteriormente praticado, ?até que sejam examinados todos os impactos do novo horário na vida forense?, e decidiram por enviar o pedido de providência ao CNJ. Para a OAB-RO, a resolução do TJ, que entrou em vigor no dia 2 de agosto, altera de forma abrupta as atividades forenses, prejudicando a população que reside na área rural. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RO....


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